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Relatora Deputada Amanda Teixeira Dias apoia projeto que proíbe imagens inapropriadas de mulheres em banheiros masculinos

Deputada Amanda Teixeira Dias (PL-MG), Foto: Guilherme Dardanhan
Deputada Amanda Teixeira Dias (PL-MG), Foto: Guilherme Dardanhan

Minas Gerais – A deputada Amanda Teixeira Dias (PL-MG) relatou e apoiou o Projeto de Lei PL 1.982/24, que proíbe a exposição de imagens inapropriadas de mulheres nos banheiros masculinos de estabelecimentos comerciais em Minas Gerais. A proposta foi aprovada em 1º turno na Assembleia Legislativa.

Projeto de Lei PL 1.982/24

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 1º turno, o parecer favorável ao Projeto de Lei PL 1.982/24, que proíbe a exibição de imagens inapropriadas de mulheres nos banheiros masculinos de estabelecimentos comerciais. A relatora do projeto, deputada Amanda Teixeira Dias (PL-MG), recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, que visa adequar a proposta à técnica legislativa.

Detalhes da Proposta

De autoria do deputado Cássio Soares (PSD) e outros 42 parlamentares, o projeto estabelece que os banheiros masculinos de estabelecimentos comerciais não poderão exibir imagens, pôsteres ou qualquer representação visual contendo conteúdo inapropriado de mulheres. Caso a regra seja descumprida, os estabelecimentos estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal 8.078, de 1990, que inclui desde multas até a interdição total ou parcial do estabelecimento.

Impacto da Lei

A relatora Amanda Teixeira Dias (PL-MG) destacou que a proposta visa proteger a dignidade e o respeito às mulheres, criando um ambiente mais adequado e respeitoso nos estabelecimentos comerciais. A aprovação do substitutivo nº 2 demonstra o compromisso dos parlamentares em promover mudanças significativas em relação à representação das mulheres em espaços públicos.

Próximos Passos

Com a aprovação em 1º turno, o projeto segue para a próxima etapa de tramitação na Assembleia Legislativa. Caso aprovado em 2º turno, será enviado para sanção governamental, tornando-se lei estadual. A aplicação das penalidades e os procedimentos necessários para garantir o cumprimento da nova regra serão definidos em regulamento posterior.

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

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