Dra. Nidia Regina de Sá
Estranhamente, mas espertamente, o Projeto de Lei do PNE – Plano Nacional de Educação (PL 2.614/2024) chegou à Câmara dos Deputados em tempo recorde: em junho de 2024. Refiro-me ao tempo recorde porque o Documento Final da CONAE – Conferência Nacional de Educação teve seu Documento Final tornado público em março de 2024. Como é costumeiro, um Projeto de Lei para o PNE é proposto pelo governo federal com base no Documento Final da CONAE.
Mais estranhamente ainda, é que o Projeto de Lei do PNE pouca coisa trouxe do Documento Final da CONAE. Imagino que o que gerou tal acontecimento inusitado foi: 1) que grupos distintos trabalharam para elaborar dois documentos, os quais, propositalmente não seriam apresentados à sociedade com grande aderência um ao outro; 2) o primeiro traz o viés ideológico da esquerda, o que dificulta a aprovação pelo Parlamento, e, o segundo, traz uma proposta mais técnica, para facilitar a aprovação).
Com certeza, o governo atual verificou que o Documento Final da CONAE 2024 foi ousado demais ao oferecer uma “foto com alta resolução” a respeito do que pensa um governo de esquerda sobre a Educação, provocando desagrados. Uns desagradaram das verdades descobertas, outros desagradaram das verdades reveladas. Assim, certamente o governo federal decidiu fazer um apagamento dos seus inconfessados (ou pouco confessados) planos para o Plano.
Um terceiro motivo deve ter sido o fato de que, como confessa o Documento Final da CONAE 2024, há um desejo urgente de o governo federal mudar muita coisa ou quase tudo; o referido Documento explicitou a “necessidade” de que sejam elaboradas “diretrizes curriculares que tragam novas orientações” para inúmeras áreas da Educação.[i]
No entanto, avalio que, para o governo atual, não é mesmo interessante aprovar um Plano Nacional de Educação muito específico, muito claro; a mais adequada estratégia, para a esquerda, é aprovar um Plano que finque as bases para que seja possível ao governo fazer o que quiser, sem deixar muito claro o que pretende fazer.
Não dá para analisar o PNE sem entender o que está firmado no Documento Final da CONAE 2024, pois a “clareza” desse Documento incomodou os dois lados, por motivos diferentes. A clareza funcionou como uma confissão sobre as intenções escusas de controle estatal da população ampliado por meio da Educação.
Sabe-se que a Educação é um dos principais braços fortes de aprisionamento de um povo. Sempre que há a necessidade de esconder, ou torcer, a verdade, é a Educação que presta esse serviço de convencimento ou de treinamento da militância – a qual também precisa ser “emburrecida”, pois, se não o for, não se colocará a favor da perda de sua própria liberdade.
Alisto a seguir alguns aspectos que estavam bem presentes no Documento Final da CONAE e que foram “RETIRADOS” do Projeto de Lei do PNE:
1- a defesa das questões de gênero e do ativismo LGBTQIA+. No PL do PNE, a palavra “gênero não mais aparece e foi trocada pela palavra “sexo”. O “lugar” onde essas pautas de gênero, caras à esquerda, estão situadas no PL do PNE, é agora difícil de achar, no entanto, em minha opinião, o ativismo gay foi “escondido” na promoção de políticas em “contextos culturais diversificados” (Estratégia 3.6). No Documento Final da CONAE, ao contrário, os temas de “gênero, orientação sexual e raça” aparecem como “fio condutor” e como “marcadores” dos processos educacionais do ensino médio[ii], inclusive trazendo a novidade da garantia ao
“acesso e permanência a estudantes da COMUNIDADE LGBTQIAPN+ no ensino fundamental e médio, com isonomia de condições às outras modalidades de educação básica e possibilidade de acesso à universidade pública e gratuita”.[iii]
2- a abolição da lógica meritocrática. Desprezando a avaliação do desempenho do estudante e trazendo a visão da “qualidade social da educação”, com suas dimensões intra e extra escolares, o PNE pretende levar a Educação brasileira a considerar, prioritariamente, na avaliação dos resultados educacionais do estudante, as desigualdades socioeconômicas, regionais, educacionais, culturais, as especificidades escolares, institucionais, territoriais, a diversidade e a pluralidade cultural, entre outros fatores.[iv]
Quando o Documento Final da CONAE fala em “romper com a visão centrada em testes estandardizados e na lógica de avaliação de resultados”, o governo confessa que não está interessado na efetiva avaliação dos resultados, pois, na ótica da extrema-esquerda, é a Educação pior possível que interessa. Avalio que esta é também uma forma, que o governo encontrou, de fugir das avaliações que mostram o fracasso da Educação sob a gestão da esquerda – que tem por projeto de perpetuação no poder o “emburrecimento programado”.[v]
3- o objetivo de “atender, com qualidade e equidade,100% da demanda das crianças de até 3 anos e 11 meses no sistema/rede de ensino”. Ou seja, segundo o Documento Final da CONAE 2024, todos os bebês e crianças até 3 anos e 11 meses, deverão estar nas creches “até o final da vigência deste PNE”.[vi]
No Projeto de Lei do PNE, a questão aparece mais leve na meta 1.a: “Ampliar a oferta de educação infantil para atender, no mínimo, 60% (sessenta por cento) das crianças de até três anos ao final da vigência do Plano Nacional de Educação – PNE”.
De outra forma, é estabelecido que é uma meta (1.c): “Universalizar, até o terceiro ano do período de vigência do PNE, o acesso à educação infantil na pré-escola, para atender a todas as crianças de quatro a cinco anos”. Também aparece na Estratégia 1.4: “Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil” […]. (Grifos meus)
A questão central é: Para que os municípios efetuem seu planejamento, não é mais adequado acompanhar a necessidade de vagas na educação infantil do que acompanhar o acesso e a permanência? Quando vier a se monitorar o acesso e a permanência, se monitorará, em verdade, se as famílias estarão cumprindo uma possível obrigatoriedade de acessar o que, possivelmente, um grupo delas não quererá acessar: a oportunidade de colocar filhos em creches, principalmente os bebês de zero a três anos.
A forma como esse tema aparece no Projeto de Lei do PNE, bem como a forma como está no Documento Final da CONAE 2024, são muito perigosas, principalmente em se tratando de um governo de esquerda que tenta esconder sua vocação de buscar meios para obter o controle populacional e o controle das vidas privadas.
Se essa política pública tratasse da questão apenas como um “direito”, não haveria tantos problemas, pois algumas famílias, de fato, precisam de locais seguros e educativos onde possam deixar suas crianças; o problema é que, quando o Estado não é confiável, aquilo que é “direito” tende a se tornar obrigação e, quando a comunidade perde o controle sobre o que é ensinado, a captura das mentes das crianças é inevitável. Em um estado totalitário, quanto mais cedo as pessoas forem cooptadas, mais fácil e abrangente é o controle exercido sobre elas e suas famílias.
4- a garantia do “direito ao nome social a menores de 18 anos, mesmo que não haja a anuência dos pais.[vii]
5- a defesa do registro de autodeclarações de estudantes acerca de raça, identidade de gênero e orientação sexual.[viii]
6- o protagonismo das crianças na gestão escolar, inclusive para fiscalizarem o direito à educação nas unidades de atendimento socioeducativo.
7- a participação dos movimentos sociais na educação;
8- a criminalização da educação domiciliar;
9- o estrangulamento do setor privado na Educação;
10- o posicionamento contrário às escolas cívico-militares;
11- o posicionamento contrário às escolas confessionais;
12- a luta contra o agronegócio;
13- o posicionamento contrário à educação considerada doutrinária e proselitista, deixando claro que pretende enfrentar e superar “a compreensão abstrata de humanidade” (ou seja: só será bem-vinda a perspectiva materialista).[ix]
14- a luta contra a concentração de terras e de riquezas (que, na verdade, é a luta contra a propriedade privada);
15- a defesa da educação escolar e profissionalizante para pessoas privadas de liberdade, “possibilitando o acesso à instituição educacional fora da unidade, diante da necessidade de escolarização”.[x]
Para os elaboradores do Documento Final da CONAE, a educação é de qualidade quando é gerida por meio da “gestão democrática” e quando “se vincula a uma formação emancipatória, que se assenta na ideia de construção de um projeto de sociedade, de estado, de cidadania e de ser humano”.[xi]
Assim, fica muito claro que o propósito da Educação esquerdista é transformar a sociedade construindo o que chama de homem novo com uma racionalidade nova. O interesse principal da extrema-esquerda não é produzir desenvolvimento, é produzir sentimentos e atitudes político-ideológicas; não é produzir conhecimento, é produzir “socialização”.
Nesse Documento Final também estão previstos inúmeros conselhos e fóruns de educação com funções deliberativas, normatizadoras e fiscalizadoras. São esses fóruns de educação, no âmbito estadual e no âmbito municipal, que serão usados para replicar o que normatiza e determina o Fórum Nacional de Educação.[xii] Estão previstos inúmeros representantes de movimentos sociais que participarão da gestão educacional, trazendo ideias, “legitimando” determinadas ações, e, ao mesmo tempo, fiscalizando, ou seja, sendo os olheiros do poder estatal. O Documento prevê, inclusive, que todos os conselhos devem receber verbas públicas, e que sejam autônomos.
Prevê também o controle social nas redes de ensino do setor privado, destacando que as redes privadas “devem estar subordinadas ao interesse público”. Isso pode vir a significar a perda da liberdade de empreender na Educação, a perda do direito à propriedade privada, e a obrigatoriedade da educação estatal para todas as idades.[xiii]
Os elaboradores do Documento Final da CONAE não veem com bons olhos o que chamam de “interesses privados”, os quais pressionam, segundo eles, para que haja, no país, um modelo que enxugue o papel do Estado. Assim, afirmam indiretamente que o interesse do governo atual, é que haja um Estado nada enxuto, cada vez maior e mais controlador!
Para tal – dizem – o setor educacional tem que ser regulado e fiscalizado constantemente de acordo com os “preceitos da educação pública”, para que sejam desenvolvidos “programas com ênfase em questões sociais”. Aqui, mais uma vez confessam querer expandir a regulação do sistema privado e comunitário, pois, segundo o Documento da CONAE, nesse setor o que prevalece é “a desqualificação da Educação, a financeirização, a privatização, a terceirização e a transferência de responsabilidades do Estado”. Em nenhum trecho o Documento discute que a sociedade tem o direito de se organizar como quiser, e, de oferecer serviços que se oferecem à avaliação pelo cidadão. Ora, o que é privado tem interesses privados, grupais e pessoais, e a eles se aliam quem quer e da forma que quer. Essa forma de liberdade é um princípio das sociedades livres.[xiv]
É incrível que o governo atual não se envergonha de deixar registrado, no Documento Final da CONAE, que quer que o Estado combata o agronegócio – que é um dos pontos fortes do Brasil e um imprescindível serviço que esse presta à Humanidade.
Com as análises acima, é possível verificar que o governo atual fez um Projeto de Lei para o PNE, tocando apenas superficialmente nas questões nevrálgicas que o Documento Final da CONAE abordou. De fato, o que aconteceu é que tal Documento da CONAE 2024 suscitou muita resistência.
Pelo menos, entre os grupos de direita, justifica-se a revolta quando, um documento que explicita que o futuro PNE, diz que esse Plano Nacional deve combater:
“políticas e propostas ultraconservadoras, a desmilitarização das escolas, a descriminalização da educação domiciliar (homeschooling), o movimento Escola sem Partido, o agronegócio, ataques à liberdade de cátedra (como a retirada do currículo de sociologia, filosofia e artes) e toda forma de fundamentalismo. (Grifos meus)[xv]
Enfim, ainda que o Projeto de Lei do PNE não faça mais remissões à CONAE, sabemos que o Documento Final da CONAE continuará a ser utilizado para dar o direcionamento que a esquerda quer dar à Educação brasileira.
O Art. 6º do Projeto de Lei do PNE (PL 2.614/2024) diz que “a elaboração dos planos decenais de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem considerar os resultados das conferências de educação”. (Grifos meus)
Há que se ter a certeza de que o Documento Final da CONAE 2024 não será desprezado ou esquecido, pois, também diz o Projeto de Lei do PNE:
Art. 10. Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre a composição e o funcionamento do FNE, instância consultiva permanente de participação social, no âmbito do PNE.
Parágrafo único. Ao FNE compete:
– acompanhar a execução e o cumprimento das metas do PNE; e
– promover a articulação das Conferências Nacionais de Educação com as conferências estaduais, distrital e municipais que as precederem. (grifos meus)
Assim, fica claro que, NUNCA PODEMOS TIRAR DO RADAR O DOCUMENTO FINAL DA CONAE/2024, pois, nesse Documento, o governo federal registrou a maioria das ideias que considera direcionadoras para a Educação brasileira – ainda que as tente esconder.
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[i] 711. Promover e garantir a revisão do conjunto das Diretrizes Curriculares Nacionais orientadas para o atendimento da diversidade, realizando processos de avaliação, monitoramento e com novas proposições para as relações étnico-raciais e o ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena, escolas do campo, educação em direitos humanos, educação escolar indígena, educação especial na perspectiva inclusiva, educação bilíngue de surdos, educação ambiental, educação escolar quilombola, educação de jovens e adultos, questões de gênero, identidade de gênero e orientação sexual, inclusive para aqueles em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais e centros socioeducativos. (p. 127) (Grifos meus)
[ii] 518. Garantir políticas de equalização do acesso, com garantia de permanência e padrão de qualidade socialmente referenciada e a conclusão do ensino médio para as populações 25% mais pobres, negras, indígenas, quilombolas, ribeirinhos, caiçaras, do campo, migrantes, refugiados, estrangeiros e populações em situação de itinerância, do público-alvo da educação especial (na perspectiva inclusiva), considerando os marcadores de gênero, raça e orientação sexual, e das regiões Norte e Nordeste do país, que se encontram em pior situação de desigualdade e vulnerabilidade social. (p. 100) (Grifos meus)
525. “Garantir o acesso, permanência, equidade e inclusão […[, no ensino médio, considerando os marcadores de gênero e raça.” (p. 102) (Grifos meus)
[iii] 783. Garantir acesso e permanência a estudantes da comunidade LGBTQIAPN+ no ensino fundamental e médio, com isonomia de condições às outras modalidades de educação básica e possibilidade de acesso à universidade pública e gratuita. (p. 134) (Grifos meus)
[iv] 828. “A avaliação da Meta 19 do atual PNE sugere, assim, a importância da repactuação, rompendo com a lógica meritocrática […]. Consequentemente, é necessária e urgente a implantação de legislação específica federal, estadual, distrital e municipal para aprovar a gestão democrática nas escolas públicas de educação básica e nas instituições de ensino superior do país (IES)”. (p. 140) (Grifos meus)
829. A sugestão de repactuação da Meta 19 se dá em razão da concepção anterior de vincular a gestão democrática a critérios de “técnicos de mérito e desempenho”, apresentando limites, equívocos e reducionismos, secundarizando e minimizando, especialmente, o critério da consulta pública à comunidade escolar. (p. 142) (Grifos meus)
864.Com base no entendimento de qualidade social da educação como um processo que abrange dimensões intra e extraescolares, a avaliação não pode ser reduzida à aferição de resultados da prática escolar e do processo de ensino-aprendizagem, por meio, único e exclusivo, do desempenho dos(as) estudantes nos diferentes níveis e modalidades, ou dos índices de desempenho e de padrão de qualidade estabelecido nacionalmente, ou por critérios de avaliações externas, sem considerar as desigualdades socioeconômicas, regionais, educacionais, culturais, às especificidades escolares, institucionais, territoriais, a diversidade e a pluralidade cultural, entre outros fatores. (p. 146) (Grifos meus)
[v] GATTO, John Taylor. Emburrecimento programado: O currículo oculto da escolarização obrigatória. São Paulo: Ed. Kírion, 2019
[vi] 87. Universalização, até o 2º ANO de vigência da lei, da educação infantil na pré-escola, contemplando todas as modalidades em seus territórios, para as crianças de 4 A 5 ANOS e 11 meses de idade, ampliando a oferta de educação infantil pública em creches e escolas de educação infantil, buscando suas ampliações estruturalmente adequadas a fim de atender, com qualidade e equidade, 100% da demanda das crianças de até 3 anos e 11 meses no sistema/ rede de ensino, garantindo permanência e padrão de qualidade socialmente referenciada na educação infantil até o final da vigência deste PNE. (p. 9. 6) (Grifos meus)
493 Promover ações para garantir, fortalecer e efetivar o acompanhamento e o monitoramento das crianças e famílias na educação infantil, com integralização dos dados registrados por diferentes sistemas, em especial o dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. (p. 97) (Grifos meus)
[vii] 796. Garantir o direito ao nome social aos estudantes com idade inferior aos 18 anos, sem necessidade de anuência dos pais e mães, conforme proposto na Nota Técnica da Ordem dos Advogados do Brasil (2013) sobre o uso do nome social em escolas e universidades. (p. 135) (Grifos meus)
[viii] 613. Garantir a realização do registro da autodeclaração dos(das) adolescentes acerca da cor/ raça, bem como a identidade de gênero e orientação sexual. (p. 111) (Grifos meus)
[ix] 1176. (…) promover a EDH é um desafio urgente e permanente desse novo PNE. Para tanto, será necessário garantir as condições adequadas, baseadas em diretrizes e metas bem estabelecidas, para que as diversas instituições educativas, em todos os níveis, etapas e modalidades de educação implementem a educação em direitos humanos, até porque as desigualdades, injustiças e problemas também se fazem presentes no ambiente educacional. A garantia de uma educação pautada nos princípios da justiça social e socioambiental, na cultura da paz e reconhecedora dessas diversidades e desigualdades precisa ampliar a noção de inclusão e igualdade, atuando no enfrentamento e na superação da compreensão abstrata de humanidade e homogeneizante de direitos universais. (p. 198) (Grifos meus)
[x] 653. Garantir a oferta universal de vagas à educação escolar e profissionalizante para pessoas privadas de liberdade, […] com espaços escolares e profissionalizantes adequados, profissionais da educação preparados, reestruturação do currículo, ampliando gradativamente o ensino superior, considerando as necessárias mudanças pessoais para a inserção social relacionadas às especificidades regionais. (p. 114) (Grifos meus)
597. Assegurar a oferta educacional nas unidades de privação de liberdade de todas as etapas da educação básica, nas modalidades mais adequadas às necessidades de adolescentes e jovens em restrição de liberdade […], possibilitando o acesso à instituição educacional fora da unidade, diante da necessidade de escolarização. (p. 109) (Grifos meus)
[xi] 848. A concepção de qualidade da educação se vincula a uma formação emancipatória, que se assenta na ideia de construção de um projeto de sociedade, de estado, de cidadania e de ser humano, a qual, por sua vez, se articula às finalidades da educação e, portanto, da gestão democrática (p. 145) (Grifos meus)
[xii] 901. Garantir que os fóruns estaduais e municipais de educação tenham atribuições, fundo de manutenção e composição semelhantes às do Fórum Nacional de Educação, respeitando as especificidades de cada esfera e região, de maneira autônoma. […] (p. 154) (Grifos meus)
900…Tais fóruns têm como função central monitorar, acompanhar e avaliar a execução do PNE, PDE, PEE e PME, bem como coordenar as conferências nacional, distrital, estaduais e municipais de educação, fomentando inclusive ampla participação social atinente à educação. (p. 154) (Grifos meus)
902. Garantir e consolidar a participação coletiva por meio da criação e fortalecimento das assembleias escolares, grêmios estudantis, centros e diretórios acadêmicos, associação de pais, mães ou responsáveis, de profissionais da educação, e também assegurar a criação de conselhos universitários, conselhos escolares e fóruns dos conselhos escolares, conforme Lei nº 14.644, de 2 de agosto de 2023. Nestes espaços consultivos e deliberativos com ampla participação da comunidade, a liberdade sindical e estudantil deve ser assegurada, bem como outras formas de participação de crianças e adolescentes. (p. 154) (Grifos meus)
[xiii]192. Garantir e consolidar, na lei do SNE e, em consequência, nas leis e regulamentos próprios dos respectivos sistemas, os conselhos nacional, estaduais, distrital e municipais, plurais e autônomos, com funções normativas, deliberativas, consultivas e propositivas, fiscalizadoras e de controle social, dispondo de dotações orçamentárias específicas nos orçamentos públicos de cada esfera administrativa. (p. 54) (Grifos meus)
808… Por isso, faz-se cada vez mais necessária a criação de um SNE, de modo a assegurar […} a participação e controle social, inclusive, no setor privado e suas redes de ensino, que devem estar subordinadas aos interesses públicos da educação nacional e a todas suas normativas e legislações […]. Nessa direção, cabe ao Plano Nacional de Educação 2024-2034 […] atendendo aos interesses públicos e à legislação em vigor, garantir a formulação e execução de políticas e modelos de fiscalização, avaliação e regulação da educação pública, privada e comunitária em todos os níveis, etapas e modalidades. (p. 138) (Grifos meus)
[xiv] 65. Dessa forma, é necessário garantir que as reformas educacionais não cedam a pressões reducionistas de interesses privados e oriundas de um modelo que enxuga o papel do estado, como as agendas neoliberais que cresceram nos últimos anos no campo educacional. (p. 66) (Grifos meus)
198. Regulamentar, monitorar, avaliar e fiscalizar a qualidade da educação superior privada, por meio de políticas de Estado e de gestão do MEC. (…) Realizar, também, avaliações periódicas do seu desempenho […], de modo a construir um sistema integrado da educação superior no país, com o desenvolvimento de programas, com ênfase em questões sociais[…]. (p. 55) (Grifos meus)
1108. Interromper o processo de privatização da política educacional, caracterizada pela presença e atuação de grupos empresariais e fundações, especialmente aquelas relacionadas ao setor financeiro, no âmbito dos órgãos de formulação das políticas educacionais […]. (p. 186) (Grifos meus)
828. Ressalta-se, assim, a importância da garantia da gestão democrática também para a rede privada de ensino, tanto de educação básica como superior […]. (p. 140) (Grifos meus)
[xv] 266. Na mesma linha, se faz urgente a contraposição efetiva do Estado, nas suas diversas esferas federativas, às políticas e propostas ultraconservadoras, garantindo a desmilitarização das escolas, o freio ao avanço de processos e tentativas de descriminalização da educação domiciliar (homeschooling); às intervenções do movimento escola sem partido e dos diversos grupos que desejam promover o agronegócio por meio da educação; aos ataques à liberdade de cátedra e o livre pensamento nas instituições educacionais, retirando do currículo, por exemplo, disciplinas importantíssimas para a formação plena e para a cidadania, como sociologia, filosofia e artes. (p. 67) (Grifos meus)