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CONFISSÕES E ESCONDERIJOS DA PERVERSA PERSPECTIVA “CANHOTA” NA MINUTA DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

Dra. Nidia Regina de Sá

As metas que foram apresentadas pelo governo atual, por meio do Projeto de Lei 2.614/2024, para o Plano Nacional de Educação 2024-2034, são inconsistentes e não se baseiam em suficiência de dados. O Projeto de Lei do PNE não aborda com clareza os macroproblemas da Educação nacional: não enfatiza dados, não se baseia em evidências, não faz um adequado diagnóstico da política pública educacional brasileira. Bem sinalizou o Tribunal de Contas da União – TCU, quando alertou que as ausências no rojeto de LeiL do PNE podem “levar à priorização de macroproblemas pouco relevantes ou à construção de metas e estratégias que não sejam adequadas para a resolução dos macroproblemas”[1].

No Projeto de Lei do PNE, há muitos aspectos não definidos, mas, “para o bom entendedor”, e para quem conhece as “manhas” da extrema-esquerda, os itens mais característicos do pensamento da esquerda foram retirados de propósito para que o PNE seja aprovado com mais facilidade.

No entanto, não se engane, leitor, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/2019, que trata do SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO é onde mora O MAIOR PERIGO. Se for aprovado o “Sistema Nacional de Educação”, o Plano Nacional de Educação não será mais tão importante, pois o SNE assumirá o protagonismo, dará todas as direções e construirá, por meio de pactuações, todas as normas para os sistemas, bem como fará a fiscalização e aplicará as sanções (administrativas, cíveis e criminais).
Observe o que está expresso no último artigo do Projeto de Lei do PNE:

Art. 23. Lei instituirá, no prazo de dois anos, contado da data de publicação desta Lei, o Sistema Nacional de Educação – SNE, responsável pela articulação entre os sistemas de ensino, em regime de colaboração, para a efetivação das diretrizes, das metas e das estratégias do PNE.

A Lei que está na perspectiva do governo federal, referida no Art. 23 do Projeto de Lei, certamente é a futura Lei do Sistema Nacional de Educação, que é objeto do PLP 235/2019, apresentado por um Senador de esquerda, e que, inclusive, já foi aprovada por unanimidade no Senado, em 2022. Talvez, devido a essa aprovação em 2022, alguns se decepcionem com os senadores da oposição à época… Ocorre que as ciladas desse PLP são mesmo difíceis de serem percebidas por pessoas que não são da área jurídica. Mas, a extrema-esquerda é esperta com o uso das palavras e dos conceitos, assim, o PLP traz apenas uma pequena mudança, quase imperceptível: só que é uma mudança inconstitucional e que acabará com a autonomia dos estados e municípios, agredindo o sistema colaborativo que rege a União! Basta o fato de que “desconsidera” a obrigatoriedade do regime de COLABORAÇÃO entre os entes e “institui” também o regime de PACTUAÇÃO, o qual retira a autonomia dos estados e municípios, fragilizando o pacto federativo. Inclusive, essta fragilização mexe com uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal, qual seja: “a forma federativa de Estado” (Art. 60, § 4º).

Assim, o governo esquerdista poderá vir a modificar ou reconfigurar a Educação brasileira, com a possível aprovação da Lei do SNE, sem o amplo conhecimento da sociedade. Ou seja: a “alma” do PNE será mostrada daqui a 2 anos, pois, se aprovado o PLP 235/2019, os estados e os municípios terão seus poderes esvaziados e prefeitos e governadores poderão vir a ser meros “assinadores” de decisões tomadas por outros (pelas quais eles, estranhamente, serão responsabilizados).

Diz o PLP 235/2019:

Art. 3º São diretrizes do PNE a serem observadas nos planos decenais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para o decênio 2024-2034: […]
– a pactuação federativa na coordenação e na implementação de  estratégias dos planos decenais de educação. (Grifos meus)

Nesse PLP também está previsto que a pactuação será administrada e monitorada por instituições que serão representadas por pessoas indicadas para Comissões, as quais serão compostas com membros do FNE (Fórum Nacional de Educação), como: CONSED (Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação), UNIDIME (União dos Dirigentes Municipais de Educação), CUT (Central Única dos Trabalhadores), MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), Aliança Nacional LGBTI (Aliança Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneras, Transexuais e interesexuais), UNE (União Nacional de Estudantes), UBES (União Nacional de Estudantes Secundaristas) e outras. Lembrando que o FNE foi reformatado pelo governo atual…

É possível, então, que umas quinze pessoas tenham todo o poder de gerir e direcionar a Educação nacional, inclusive esvaziando o poder gestor do Ministério de Educação.

Sabe-se que a esquerda fala muito em tudo ser “socialmente referenciado” e também incentiva os “movimentos sociais”, no entanto, no fundo – convenhamos – a extrema-esquerda defende o controle social, então: não se  trata de a sociedade fiscalizar o Estado, se trata de o Estado servir-se dos fóruns e movimentos sociais para fiscalizar pessoas, grupos, instituições e a própria sociedade!

O Documento Final da CONAE, inclusive, diz que o Fórum Nacional de Educação (FNE) é a “expressão máxima de participação da sociedade diante das políticas públicas educacionais” – assim, se confirma que o que interessa ao governo atual são as instituições e o movimentos sociais que são indicados pela esquerda para representar a tal “participação social”.[i]

Art. 10. Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre a composição e o funcionamento do FNE, instância consultiva permanente de participação social, no âmbito do PNE. (Grifos meus)

Só quem tem conhecimento jurídico entende que se trata de uma simples/escondida mudança que coloca todo o poder sobre o futuro da Educação nas mãos de uma pequena comissão de pessoas indicadas por instituições de base esquerdo-progressista e por algumas instituições governamentais.

Esse tipo de regulamentação que pretende dar a um pequeno Comitê, ou seja, a uma pequena COMISSÃO DE PESSOAS NÃO ELEITAS, o poder de regulamentar, administrar, fiscalizar, punir etc, é uma estratégia de fortalecimento da influência política exercida para controlar a administração pública e as políticas públicas. Isso acarreta que setores, como o Poder Legislativo, pouco a pouco vão perdendo a capacidade de se responsabilizar pelas leis e de representar o povo. Assim, as inúmeras “Comissões” e “Comitês” passam a centralizar as decisões e o povo participa cada vez menos – ao contrário do que a esquerda diz, pois, como se sabe, a esquerda esconde as suas verdadeiras intenções. Daí, estados e municípios perdem a sua autonomia, governadores não mais conseguem governar e prefeitos não mais conseguem administrar.

E, por fim, o que esses pequenos grupos mais querem é administrar os recursos, pois, quem detém o controle dos recursos dirige as políticas públicas. Tudo isso, inclusive, atenta contra a transparência e a eficiência, e, são ensaios para os governos totalitários que sonham com o controle total da população. A representação da sociedade vai para o espaço! E o preço que cobram para as pessoas não morrerem à mingua é a entrega da liberdade. (Ver  https://www.instagram.com/p/C-oABeepWN7/?igsh=c3QxeWJ1ZnJqYWV6 )

Afirmo com segurança: o Documento Final da CONAE de 2024 será o principal roteiro ideológico usado pelo governo federal para direcionar a educação brasileira.[i] É o documento que direcionará o Sistema Nacional de Educação e o Plano Nacional de Educação.

Mas, atualmente, o governo federal tenta invisibilizar o Documento Final da CONAE para conseguir a aprovação tanto do “enrustido” PNE como do “postergado” SNE.

A aprovação do Sistema Nacional de Educação é importantíssima para a tentativa de a esquerda remodelar a Educação brasileira segundo os seus interesses, e, para isso, a aprovação do Plano Nacional de Educação, principalmente com seu último Artigo, é fundamental.

Mas, não se engane: O SNE, como está proposto pela PLP aqui comentada, É MAIS “PERIGOSO” PARA O BRASIL DO QUE O PNE, pois, se o SNE for aprovado, por meio dele o governo de esquerda emplaca o PNE que quiser. O Projeto de Lei  do PNE chegou à Câmara bastante enxuto e deixando apenas brechas que só são percebidas por quem tem muita clareza a respeito de como a esquerda trabalha na Educação.

Aprovando o PNE, facilmente o SNE esquerdista será aprovado em, no máximo, dois anos – como está explicitado na minuta do Projeto de Lei apresentada pelo governo.

O desejo da esquerda é manter a Educação como área reservada para a doutrinação esquerdista. Com o novo SNE, os estados, Municípios e Distrito Federal perderão a autonomia e a Educação
brasileira será feita debaixo de pactuações e novas normatizações que serão acompanhadas de sanções criminais, administrativas e cíveis, dirigidas a quem não as obedecer (incluindo-se Estados, Distrito Federal, Municípios, gestores, professores, pais etc).

O PLP 235/2019 quer trocar a competência dos
vereadores, prefeitos, deputados estaduais e governadores por comissões/comitês/fóruns que terão todo o poder de eles mesmos legislarem, eles mesmos fiscalizarem, eles mesmos julgarem e eles mesmos aplicarem as sanções.
Parece até que no Brasil em geral – e também na Educação – não há mais segurança jurídica como outrora e a liberdade anda cambaleando. O Projeto de Lei do PNE não tem objetividade, antes, é apenas um abridor de portas para o trabalho controlador, normatizador e fiscalizador de um grupo, em sua maioria, de representantes de entidades esquerdistas.

O Documento da CONAE confessa que o Sistema Nacional de Educação deve “prover a necessária garantia da educação obrigatória como direito do indivíduo e dever do Estado”.

COMO É POSSÍVEL QUE A FRUIÇÃO DE UM DIREITO SEJA OBRIGATÓRIA NUMA DEMOCRACIA? Como é que se está planejando obrigar até a matrícula de todas as crianças de zero a três anos nas creches (conforme Documento Final da CONAE)? É impossível que essa ideia tenha sido suficientemente debatida e conhecida da sociedade e até dos professores, dado seu absurdo.

Está muito claro o que querem o governo federal e os elaboradores dos documentos citados:

“a consolidação do SNE, do PNE e dos planos decenais de educação, coerentes com os avanços do campo histórico, social, cultural e educacional de luta pela democracia e alinhados com os avanços políticos daquelas e daqueles que sempre lutaram e ainda lutam pelas pautas emancipatórias na perspectiva da justiça social”.[…] O diálogo com os movimentos sociais e demais grupos da sociedade civil só será instrumento de mudança se for ancorado no poder de decisão desses grupos sobre as políticas públicas, com efetiva participação e controle social. (p. 125)

Ou seja, aqui se está viabilizando a instituição do poder de usarem pequenos grupos sociais organizados para obrigar as pessoas a fazerem o que não querem, ou a deixarem de pensar como pensavam ou a deixarem de crer no que criam.

ENFIM, NÃO PODEMOS ESQUECER DAS CONFISSÕES E INTENÇÕES DO GOVERNO ATUAL EXPRESSAS NO DOCUMENTO FINAL DA CONAE 2024, POIS ESSE DOCUMENTO SERÁ CONSIDERADO NA APLICAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E NA POSSÍVEL E EQUIVOCADA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO.

Queremos que a Educação Brasileira seja influenciada e direcionada pelo ideário da esquerda, bem como por líderes do MST, da CUT, da militância LGBTQIA+? Então, precisamos ficar atentos e alertar aos parlamentares que estejam, porventura, desatentos.

Por favor e por amor às crianças e aos jovens brasileiros, e em nome da liberdade no nosso país, FIQUEM ATENTOS A ESSES TEMAS!


[1] 32. O SNE deve expressar a atribuição específica de cada ente federado, a condicionalidade objetiva do exercício da ação distributiva e supletiva, de assistência técnica e financeira da união em relação aos estados e municípios, e dos estados em relação aos municípios. Deve estabilizar instâncias de negociação, cooperação, pactuação interfederativa (tripartite e bipartite, previstas nos parágrafos 5º e 6º do art. 7º da Lei nº 13.005, de 2014 [5]) e diálogo social, abrangendo as esferas de gestão e de normativas, de participação, de planejamento e controle social, de execução e avaliação, sendo sempre assegurada efetiva oitiva da sociedade, com participação, nos processos de decisão. Para tanto, deve considerar, sempre, a centralidade do Fórum Nacional de Educação (FNE), expressão máxima de participação da sociedade diante das políticas públicas educacionais. (p. 34) (Grifos meus)
[1] O presente Documento Final é resultado do processo de construção da Conae envolvendo as deliberações ocorridas, nas plenárias de eixos e na plenária final, tendo por cerne o Documento Base. Considerou, ainda, tanto quanto possível, os acúmulos da Conferência Nacional de Educação Básica (Coneb 2008) e das Conferências Nacionais de Educação (Conae), dos anos de 2010, 2014, 2018 e 2022, assim como as Conferências Nacionais Populares de Educação (Conape), realizadas em 2018 e 2022, espaços relevantes de resistência e proposição”. (Introdução, p. 17) (Grifos meus)









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