Emenda da deputada Graciela (PL-SP) garante atribuição da Polícia Civil para registrar TCOs
São Paulo – A Assembleia Legislativa de São Paulo, aprovou, na última terça-feira, projeto de lei de autoria do governador Tarcísio de Freitas, que dispõe sobre a nova Lei Orgânica da Polícia Penal.
O projeto unifica as categorias de Agente de Segurança Penitenciária e de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, criando uma só carreira: a de Policial Penal, com as mesmas atribuições e remuneração.
Com a nova legislação, a Polícia Penal passa a ser órgão permanente de Segurança Pública, no mesmo patamar de importância das polícias Militar, Civil e Técnico Científica.
São, atualmente, 27 mil servidores atuando na custódia, vigilância e escolta de 200 mil presos em 182 unidades na Capital e no interior do estado.
Atendendo a pedidos do Sindpesp (Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo), a deputada estadual Delegada Graciela (PL-SP) apresentou a Emenda Nº 79, ao PLC 37/24, que suprime o inciso IV do artigo 4º, e o inciso XIX do artigo 13, que atribuem à Polícia Penal a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência de infração de menor potencial ofensivo ocorrida no âmbito do Sistema Penitenciário.
A Emenda 79 foi acatada pelo Parecer do Congresso de Comissões e aprovada no texto final do PLC 37/24, uma vez que conflitavam com normas constitucionais e com a legislação reguladora da Polícia Civil, visto que a competência sobre qualquer tipo de investigação criminal é da Polícia Judiciária, sob a condução do Delegado de Polícia Civil, a nível estadual.
Assim, ficou mantida à Polícia Civil a atribuição legal de lavratura de TCOs.
Fonte: ALESP