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Deputada Delegada Sheila propõe medidas de proteção para crianças e adolescentes em calamidades públicas

Deputada Delegada Sheila (PL-MG) - Foto: divulgação/ALMG
Deputada Delegada Sheila (PL-MG) - Foto: divulgação/ALMG

Minas Gerais – Projeto de lei da deputada Delegada Sheila (PL-MG) busca garantir assistência integral a crianças e adolescentes durante situações de calamidade pública no Estado.

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou e deu parecer favorável ao Projeto de Lei 2.348/24, de autoria da deputada Delegada Sheila (PL-MG) . O projeto tem como objetivo assegurar proteção e assistência integral a crianças e adolescentes em situações de calamidade pública, estabelecendo medidas específicas para garantir sua segurança e bem-estar.

Projeto que garante proteção e assistência a crianças e adolescentes em situações de calamidade pública é da deputada Delegada Sheila (PL-MG) - Foto: Rodrigo Vilaça
Projeto que garante proteção e assistência a crianças e adolescentes em situações de calamidade pública é da deputada Delegada Sheila (PL-MG) – Foto: Rodrigo Vilaça

O relator do projeto, deputado Betão (PT), propôs um substitutivo que delimita as situações de emergência e calamidade àquelas oficialmente reconhecidas pelo poder público, em conformidade com legislação específica. Entre as proteções detalhadas no novo texto, destacam-se:

  • Atendimento psicológico especializado;
  • Acompanhamento pelo Conselho Tutelar;
  • Criação de espaços seguros e apropriados para crianças e adolescentes;
  • Atendimento socioassistencial e outras ações das políticas públicas voltadas a este público.

O projeto também prevê a capacitação de profissionais que atuam nos abrigos, para que possam identificar de forma precoce qualquer situação de risco envolvendo crianças e adolescentes.

A deputada Delegada Sheila (PL-MG) explicou que a proposta foi motivada pela divulgação de abusos sofridos por crianças em abrigos durante as enchentes que afetaram o estado do Rio Grande do Sul. “Não desejamos calamidades, mas o Estado tem que se precaver para proteger crianças e adolescentes”, afirmou.

A proposta seguirá agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Íntegra do Projeto: Projeto de Lei 2.348/24
Fonte:  ALMG.

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