Amazonas – A deputada estadual Débora Menezes (PL-AM) é autora da Lei nº 7.346, de 14 de janeiro de 2025, que estabelece a criação do Cadastro de Pedófilos no Estado do Amazonas. A legislação faz parte de um conjunto de 37 novas leis sancionadas pelo Governo do Estado, conforme publicação no Diário Oficial do Estado.
Cadastro Estadual de Pedófilos
A lei tem como objetivo compilar dados essenciais de criminosos condenados por crimes de pedofilia, facilitando o monitoramento e a prevenção de novos casos. O cadastro incluirá informações como:
- Nome completo, RG, CPF e foto do agente;
- Grau de parentesco e relação entre o agente e a vítima;
- Idade do agente e da vítima;
- Circunstâncias e local do crime;
- Endereço atualizado do agente.
A base de dados será mantida sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP/AM), com acesso restrito e controlado para servidores que atuam diretamente na área de segurança pública.
“A adoção de uma política criminal preventiva é fundamental. Um dos grandes desafios enfrentados pelas autoridades é a falta de dados centralizados, o que prejudica o combate efetivo a esses crimes”, destacou Débora Menezes (PL-AM) .

Outras Leis Sancionadas para Proteção Infantil e Combate às Fake News
Além da criação do Cadastro de Pedófilos, outras duas legislações voltadas à proteção da infância e combate à desinformação também foram sancionadas.
Denúncia obrigatória de violência contra crianças e adolescentes
A Lei nº 7.347, de 14 de janeiro de 2025, de autoria do deputado João Luiz (Republicanos), obriga síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais a informarem à Rede de Proteção da Criança e do Adolescente qualquer indício ou ocorrência de violência sexual, física ou psicológica contra crianças e adolescentes.
Segundo João Luiz, a denúncia obrigatória tem um papel crucial para interromper ciclos de violência e garantir assistência imediata às vítimas. “A falta de denúncia pode acarretar tragédias, inclusive levando ao suicídio de crianças e adolescentes vítimas de abusos”, afirmou o parlamentar.
Vedação de Contratos Públicos com Veículos Condenados por Fake News
A Lei nº 7.350, de 14 de janeiro de 2025, altera a legislação estadual para proibir contratos e nomeações de pessoas e empresas condenadas por crimes cibernéticos e disseminação de fake news.
A nova norma impede que o Governo do Amazonas firme contratos com portais de notícias, blogs, provedores de conteúdo e serviços de informação que tenham condenação transitada em julgado por crimes cibernéticos ou contra a honra.
“Essa medida visa proteger a sociedade dos efeitos nocivos da desinformação, garantindo que o Estado não mantenha relações com entidades que não cumprem princípios éticos e legais”, concluiu a justificativa da nova lei.
Compromisso com a Segurança e Transparência
As novas legislações representam um avanço no combate à violência infantil e à propagação de desinformação, fortalecendo as políticas de segurança pública e transparência no Amazonas. Com o novo Cadastro Estadual de Pedófilos, as forças de segurança terão uma ferramenta mais eficiente para identificação e monitoramento de criminosos, garantindo maior proteção às crianças e adolescentes.
Fonte: ALEAM