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Chris Tonietto relata e aprova regulamentação legal para instrutores de trânsito e diretores de autoescolas

Chris Tonietto recomendou a aprovação da proposta – Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Chris Tonietto recomendou a aprovação da proposta – Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Brasília – A deputada Chris Tonietto (PL-RJ) relatou e aprovou, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2979/24, que regulamenta oficialmente as profissões de instrutor de trânsito, diretor-geral e diretor de ensino em autoescolas, conferindo maior segurança jurídica aos profissionais.

A proposta, de autoria do deputado João Daniel (PT-SE), detalha as atribuições dessas funções e define requisitos como idade mínima, escolaridade e capacitação específica. O texto aprovado também atualiza a definição legal do instrutor de trânsito, hoje regulamentada apenas por resolução federal.

A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), apresentou um substitutivo para aprimorar a técnica legislativa, mantendo o conteúdo essencial da proposta.

Para fins de economicidade, opta-se pela apresentação de substitutivo para a correção global da técnica legislativa”, explicou a parlamentar.

Medidas previstas na proposta:

  • Instrutor de trânsito: responsável pela formação de condutores, vinculado a um Centro de Formação de Condutores (CFC) e registrado no órgão executivo estadual.
  • Diretor-geral: responsável pela administração e representação do CFC, conforme as normas do Contran.
  • Diretor de ensino: responsável pelas atividades pedagógicas do CFC.

Para exercer os cargos de direção, será exigido ter pelo menos 21 anos de idade, ensino superior, capacitação específica e dois anos de habilitação. O projeto também garante a permanência dos profissionais atualmente credenciados.

O texto altera a Lei 12.302/10, que regulamenta o exercício da profissão de instrutor de trânsito, fortalecendo a base legal da atuação desses profissionais.

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Próximos passos:
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, salvo se houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias