Brasília – A relatora, deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), aprovou na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3194/23, que determina a obrigatoriedade de laudo de análise comportamental — psiquiátrico e/ou psicológico — em investigações de crimes de estupro e estupro de vulneráveis, além do tradicional laudo médico-legal.
A proposta, de autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), estabelece que o laudo comportamental será regulamentado posteriormente e que ele não será exigido quando o exame médico-legal de corpo de delito for suficiente para vincular o acusado ao crime.
Segundo Silvia Waiãpi (PL-AP), “é imprescindível o aperfeiçoamento dos meios de prova, com a inclusão da análise comportamental da vítima, do acusado e, quando possível, de testemunhas“. A parlamentar destaca que muitas vezes os exames tradicionais, focados apenas na constatação de lesões, são insuficientes para comprovar a autoria e a veracidade da denúncia, especialmente quando há alegações de consentimento.
“A correta aferição do perfil psicológico da vítima vai elucidar as circunstâncias do crime, bem como o perfil do agressor, para que este seja retirado do convívio social pelo maior tempo possível”, defendeu Waiãpi (PL-AP).
A relatora também ressaltou que, embora a análise comportamental apresente variáveis e limitações, sua adoção contribuirá para reduzir erros no sistema de Justiça.
De acordo com o projeto, o órgão federal responsável deverá promover, com recursos próprios, a capacitação de peritos, médicos e psicólogos para a realização dessa análise.
Próximos passos:
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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