Brasília – O PL 3999/20 permite o despejo extrajudicial em caso de inadimplência. A proposta garante mais agilidade, menos burocracia e alívio ao Judiciário.
Relatado por Carol De Toni (PL-SC), o PL 3999/20 autoriza que o proprietário, fora da Justiça, possa notificar o inquilino inadimplente por meio de cartório, exigindo o pagamento da dívida ou a desocupação voluntária do imóvel em até 15 dias. Caso não haja resposta, o locador poderá retomar o imóvel com base em título executivo judicial.
Segundo a deputada, a medida moderniza a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e oferece eficiência, segurança jurídica e solução rápida para milhares de locadores que enfrentam longas disputas judiciais para reaver seus imóveis.
“É um passo firme na desburocratização. O Judiciário não pode ser sobrecarregado com aquilo que pode ser resolvido de forma simples e consensual”, afirmou Carol (PL-SC).
O substitutivo aprovado garante ao locador o direito de escolher o cartório (registro ou notas), evita gastos duplicados e amplia as opções de notificações eletrônicas, vistorias extrajudiciais e desocupações mais rápidas. O direito de defesa do inquilino também está assegurado: ele poderá contestar os valores apresentados e fazer o pagamento do que for devido para evitar o despejo.
O projeto segue agora para o Senado Federal.