Relatora, deputada Chris Tonietto, propõe critérios técnicos para uso de nome afetivo em processos de adoção

Deputada Chris Tonietto (PL-RJ) - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Chris Tonietto (PL-RJ) - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Chris Tonietto (PL-RJ) defende proteção emocional de crianças ao condicionar uso de nome afetivo à avaliação multidisciplinar

Brasília – A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de julho, o Projeto de Lei 4602/23, que estabelece regras para o uso do nome afetivo de crianças e adolescentes em guarda provisória para fins de adoção. O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que acrescentou salvaguardas técnicas para evitar prejuízos emocionais em caso de frustração no processo de adoção.

O nome afetivo é aquele pelo qual o adotando passa a ser chamado informalmente — podendo incluir sobrenome da nova família ou um nome próprio diferente — antes da finalização do processo judicial de adoção. A proposta autoriza o uso desse nome em cadastros de instituições públicas e privadas, como escolas, planos de saúde e espaços de cultura e lazer, mediante autorização judicial.

Segundo o substitutivo, essa autorização só poderá ser concedida após a realização de estudo psicossocial ou, se possível, perícia por equipe interprofissional, para avaliar:

“A possibilidade de frustração da adoção ou de instabilidade no vínculo afetivo pode causar sofrimento psicológico adicional à criança ou adolescente, em um momento de grande vulnerabilidade”, afirmou Chris Tonietto (PL-RJ), destacando a necessidade de critérios objetivos para preservar a saúde emocional dos menores.

A relatora ressaltou que a proposta segue orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condiciona o uso do nome afetivo à avaliação técnica multidisciplinar. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Próximos passos

O projeto segue para análise, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado, será encaminhado ao Senado Federal.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias