Brasília – A deputada Chris Tonietto (PL-RJ) relatou e recomendou a aprovação, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, do Projeto de Lei 3425/24, que define diretrizes nacionais para a promoção, a proteção e o apoio ao aleitamento materno. A proposta segue em análise na Câmara dos Deputados.
Diretrizes do projeto
O texto prevê medidas para fortalecer políticas públicas de incentivo à amamentação, entre elas:
- promoção do aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade;
- implementação de ações educativas sobre os benefícios do aleitamento;
- criação de espaços apropriados para amamentação, com conforto, higiene e privacidade;
- capacitação de profissionais de saúde, assistência social e educação para orientar e acolher lactantes;
- instalação de bancos de leite humano e postos de coleta para doação;
- adoção de medidas que favoreçam a amamentação no ambiente de trabalho, como salas de amamentação e concessão de pausas;
- parcerias com instituições de saúde, públicas e privadas, para ampliar o alcance das ações.
O substitutivo apresentado por Chris Tonietto (PL-RJ) apenas aprimora a técnica legislativa do texto original, de autoria da deputada licenciada Missionária Michele Collins (PE).
Benefícios comprovados
A relatora destacou que, apesar de existirem iniciativas importantes no país, como a Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil, ainda não há um marco legal estruturante que garanta a integração e a continuidade das ações.
Segundo Tonietto (PL-RJ), as diretrizes são alinhadas a evidências científicas e recomendações internacionais:
“Crianças amamentadas apresentam menor risco de doenças infecciosas e crônicas, além de melhor desempenho cognitivo, o que resulta em maior escolaridade e renda ao longo da vida. Para as mulheres, a amamentação reduz os riscos de hemorragia pós-parto, câncer de mama, ovário e colo do útero, além de fortalecer o vínculo com o bebê e contribuir para o bem-estar emocional da mãe.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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