Brasília – Deputada Rosângela Reis (PL-MG) é a autora do Projeto de Lei 2677/25, que regulamenta a mediação em conflitos trabalhistas, tanto em âmbito judicial quanto extrajudicial. A proposta busca oferecer uma alternativa mais célere e eficiente para trabalhadores e empregadores resolverem suas divergências, sem depender exclusivamente da Justiça do Trabalho.
O que prevê a proposta
O projeto estabelece que a mediação poderá ser utilizada em negociações individuais ou coletivas entre empregados e contratantes. Entre os principais pontos:
- Suspensão do prazo de prescrição de possíveis processos trabalhistas durante o período de mediação;
- Garantia de estabilidade no emprego por 60 dias para trabalhadores que solicitarem mediação extrajudicial com contrato ativo (exceto em contratos de prazo determinado, aviso prévio ou demissão por justa causa);
- Princípios norteadores como isonomia, imparcialidade, confidencialidade, boa-fé e busca do consenso;
- Exigência de que cada parte seja representada por advogado distinto;
- Possibilidade de participação do Ministério Público do Trabalho em casos coletivos ou quando houver indícios de fraude.
A deputada Rosângela Reis (PL-MG) destacou que a proposta atende a uma demanda da sociedade por soluções modernas e menos burocráticas:
“A Justiça do Trabalho enfrenta sobrecarga processual, o que muitas vezes compromete a celeridade. A mediação é um instrumento democrático que promove diálogo e soluções consensuais.”
Limites da mediação
Alguns temas não poderão ser tratados em mediação, como:
- Saúde, higiene e segurança do trabalho;
- Direitos previdenciários e assistenciais;
- Regras que impliquem redução de direitos mínimos previstos na Constituição ou na CLT;
- Alterações sobre FGTS, salvo no reconhecimento de vínculo empregatício.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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