Relatora: deputada Chris Tonietto (PL-RJ)
Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça aprovou proposta que assegura atendimento rápido a gestantes em urgência ou trabalho de parto, garantindo transferência obrigatória quando não houver vaga na unidade de saúde.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reforça a proteção e a agilidade no atendimento de gestantes em casos de urgência ou durante o trabalho de parto. O projeto, aprovado em caráter conclusivo, prevê a transferência imediata da paciente para outra unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) quando não houver vaga no hospital ou maternidade onde ela buscou atendimento.
O texto também determina que, caso não existam vagas disponíveis nem na rede própria nem em estabelecimentos credenciados, os planos de saúde deverão custear integralmente o atendimento realizado em unidades não conveniadas, assegurando que nenhuma gestante fique desassistida.
A relatora da proposta na CCJ, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), apresentou parecer favorável ao substitutivo aprovado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que reúne os Projetos de Lei 3311/19 e 3871/19, ambos de autoria da ex-deputada Lauriete (ES).
O substitutivo também estabelece que deixar de realizar a transferência necessária será considerado infração sanitária, sujeita às penalidades previstas em lei. A proposta altera a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos privados de saúde, e a Lei 11.634/07, que garante à gestante atendida pelo SUS o direito de saber previamente em qual maternidade ocorrerá o parto.
A matéria segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Sugestões de links no site do PL:
- Chris Tonietto
- gestantes
- trabalho de parto
- SUS
- planos de saúde
- Lei 9.656/98
- Lei 11.634/07
- CCJ Câmara
- direitos da mulher
- atendimento obstétrico