Carol De Toni expõe irregularidades em portaria do CARF, cobra explicações e apresenta PDL para sustar ato

Deputada federal Carol De Toni (PL-SC), líder da Minoria - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias
Deputada federal Carol De Toni (PL-SC), líder da Minoria - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

Portaria do Conselho concede adicional de periculosidade a atividades administrativas de auditores da Fazenda

Brasília – A deputada Carol De Toni (PL-SC) protocolou um Requerimento de Informações ao Ministro da Fazenda, comandado por Fernando Haddad, e um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar a Portaria CARF nº 2.091/2025, que concede adicional de periculosidade a atividades administrativas realizadas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Conforme expôs a deputada, a portaria é ilegal porque cria vantagem remuneratória sem respaldo em lei, violando a Lei nº 8.112/1990, as normas que regulam a periculosidade e o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige estudo de impacto orçamentário.

“O ato inova no ordenamento jurídico, cria despesa sem autorização legal e viola princípios básicos da administração pública”, afirma.

Carol (PL-SC) ainda reforça que a medida é ainda mais absurda porque servidores do CARF não desempenham atividades periculosas e atuam em ambiente totalmente controlado, ao contrário de profissões realmente expostas ao risco, como policiais, mineiros, eletricistas, vigilantes, bombeiros dentre outras. Ela lembra que as carreiras da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já recebem remunerações elevadas, com bônus e honorários que muitas vezes ultrapassam o teto constitucional, o que torna a criação de um adicional dessa natureza ainda mais injustificável.

O RIC solicita a cópia integral do processo administrativo que fundamentou a portaria; justificativas técnicas e jurídicas; eventuais pareceres de órgãos de gestão de pessoas e consultorias jurídicas; impacto orçamentário, memória de cálculo e valor individual do adicional.

O PDL, com base no art. 49, V, da Constituição Federal, visa impedir a produção de efeitos da portaria até que o tema seja analisado pelo Congresso Nacional.

“O Parlamento não pode permitir que atos administrativos inovem no regime remuneratório dos servidores sem lei, sem estudo e sem controle. A sustação é necessária para resguardar a legalidade e proteger o erário”, finalizou a deputada.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Deputada