Brasília – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira, 26, projeto que inclui a neuromielite óptica entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez. A proposta da deputada federal Soraya Santos (PL-RJ) recebeu parecer favorável do relator, senador Romário (PL-RJ). Agora, o texto será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O PL 2.236/2022 altera os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) e a Lei 7.713, de 1998, que regulam o Imposto de Renda. As mudanças garantem que pessoas com neuromielite óptica tenham direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez sem passar pelo período de carência. O projeto também isenta do pagamento do imposto de renda aqueles diagnosticados com a doença.
De modo geral, o período de carência é o tempo mínimo de contribuição ao INSS necessário para se ter direito a algum benefício. No caso do auxílio-doença, são necessários 12 meses contribuídos. Algumas condições de saúde já garantem a isenção dessa regra, como a cegueira e a hanseníase.
A neuromielite óptica é uma doença autoimune inflamatória do sistema nervoso central. Ela atinge e destrói nervos ópticos e da medula espinhal, o que pode causar fortes dores, perda de visão, náuseas, vômitos, tonturas, dificuldade para andar e sensação de desmaios. Não existe cura para a condição, por isso é indicada a realização de tratamento contínuo para o controle dos sintomas e de eventuais crises.
Romário lembra que, para ter acesso aos benefícios, ainda será necessária a realização de perícia médica. Dessa maneira, “a proposição apenas trata de reduzir o ônus suportado pelos portadores das referidas doenças ao isentá-los da carência para fazer jus ao benefício”.
O senador Omar Aziz (PSD-AM) observou que há grande dificuldade de se conseguir perícias em regiões afastadas, por isso, essa é uma antiga reivindicação sua: o pedido para que haja a flexibilização das perícias na Previdência.
— Na minha região, há mutirão que aparece de ano em ano, o que é uma burocracia enorme — disse Aziz.
O projeto também insere a enfermidade entre aquelas consideradas graves pelo Estatuto dos Militares (Lei 6.880, de 1980) e pelo regime jurídico dos servidores públicos (Lei 8.112, de 1990).
Dessa forma, todos trabalhadores acometidos pela neuromielite óptica terão direito às iniciativas propostas, sejam eles das esferas pública, privada ou militar.
Impacto financeiro
De acordo com Romário, menos de duas a cada 100 mil pessoas são diagnosticadas com neuromielite óptica no mundo. A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado prevê, para esses casos, que a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez custará aproximadamente R$36 mil no primeiro ano de vigência da lei.
Já a isenção do imposto de renda terá um impacto anual de pouco mais de R$ 2 milhões. Assim, se o projeto se tornar uma lei, a previsão é que o impacto das medidas seja de R$ 12,53 milhões por ano. Em razão desses números, não é necessária a adoção de medidas que compensem o valor gasto com as iniciativas, como estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023.