Brasília – O Projeto de Lei 5744/23, em análise na Câmara dos Deputados, propõe classificar como crimes hediondos o homicídio e a lesão corporal de natureza gravíssima quando a vítima for segurança privada, desde que no exercício da função ou em decorrência dela. A medida também abrange crimes cometidos contra cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até o segundo grau desses profissionais.
A proposta, que altera a Lei de Crimes Hediondos, surgiu a partir de uma sugestão do Conselho Nacional da Segurança Privada, sendo transformada em projeto de lei pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados.
A relatora da sugestão, deputada Rosângela Reis (PL-MG), destacou a importância da proposta, afirmando que ela endurece o tratamento penal contra agentes que cometem crimes contra profissionais da segurança privada. O PL 5744/23 também prevê o agravamento do enquadramento desses crimes no Código Penal, elevando as penas previstas.
Dessa forma, o homicídio envolvendo seguranças privados seria classificado como qualificado, aumentando o período de pena para até 30 anos de reclusão, enquanto a lesão corporal poderia resultar em aumento de até 2/3 na pena.
A iniciativa visa garantir maior proteção aos profissionais da segurança privada, reconhecendo a importância de seu trabalho e buscando coibir a prática de crimes contra esses trabalhadores.