Minas Gerais – A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou na última quarta-feira, 22, um projeto da deputada Alê Portela (PL-MG) que estabelece diretrizes para a entrega legal de recém-nascidos para adoção.
Na reunião da última quarta-feira, 22, a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer favorável a dois projetos importantes. Um dos destaques foi o Projeto de Lei 334/23, proposto pela deputada Alê Portela (PL-MG), que visa regularizar e proporcionar um processo claro e humano para a entrega espontânea de recém-nascidos para adoção.
O PL foi aprovado com um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que inclui a política da entrega legal na Lei 22.422/2016, responsável por diretrizes para a atenção à saúde materna e infantil no estado. Este dispositivo assegura que gestantes ou mães que desejem entregar seus filhos à adoção sejam assistidas por uma equipe interprofissional, garantindo o acolhimento e o respeito ao sigilo.
Segundo a deputada Alê Portela (PL-MG), o projeto não apenas esclarece o direito à entrega voluntária dos bebês, mas também orienta os profissionais de saúde sobre a importância de um acolhimento digno e respeitoso, além de proporcionar às mães acesso a assistência médica e psicológica adequadas.
O projeto também define que todas as maternidades, tanto públicas quanto privadas, deverão afixar cartazes informando sobre a legalidade e o caráter não criminoso da entrega voluntária de filhos para adoção.
A Comissão de Saúde endossou as medidas do projeto, ressaltando que tais iniciativas fortalecem a rede de proteção às crianças e às mães, contribuindo para uma política mais eficaz e humana de adoção no estado. Com a aprovação da Comissão de Saúde, o PL 334/23 segue agora para discussão e votação no Plenário da ALMG.