Brasília – A deputada Coronel Fernanda (PL-MT) apresentou o Projeto de Lei 2526/24, que propõe aumentar a pena do crime de estupro em todas as suas modalidades, modificando o Código Penal.
O projeto prevê que a pena atual de reclusão de 6 a 10 anos seja aumentada para 12 a 20 anos. Se o estupro provocar lesão corporal grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos, a pena será de 17 a 22 anos de prisão. Nos casos em que o estupro resultar em morte, a pena aumentará para 22 a 30 anos. Atualmente, as penalidades para esses casos são de 8 a 12 anos e de 12 a 30 anos, respectivamente.
A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, também inclui no Código Penal a possibilidade de considerar como coautor do crime, sujeitos às mesmas penalidades, aqueles que, tendo conhecimento do crime, deixam de comunicar à polícia, se omitem de qualquer ação para impedir a continuidade do crime, ou são coniventes, facilitando ou permitindo que o crime seja praticado.
Isso implica que, por exemplo, um médico que atende uma vítima de estupro e não comunica o crime à polícia poderá ser punido com as mesmas penas que o autor do crime.
Responsabilidade Coletiva
Autora do projeto, a deputada Coronel Fernanda (PL-MT) afirma que a sociedade brasileira exige penas mais rigorosas para o estupro e acredita que a medida proposta pode desencorajar a prática desse delito. “A previsão de responsabilização penal para aqueles que deixam de comunicar às autoridades competentes, se omitem ou são coniventes com a prática de crimes, reforça a importância da responsabilidade coletiva na prevenção e repressão eficaz do estupro e de outras modalidades delituosas”, acrescenta.
Estupro de Vulnerável
A proposta também visa aumentar a pena para o crime de estupro de vulnerável – que envolve conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente do consentimento da vítima ou de seu histórico sexual. Também é considerado vulnerável alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não possui discernimento para a prática do ato.
A pena para esses casos, segundo o projeto, é de 18 a 23 anos de prisão, enquanto a pena atual é de 8 a 15 anos. Se houver lesão corporal grave, a pena será de 23 a 27 anos, e se resultar em morte, de 25 a 30 anos. Hoje, as penas nesses casos são de 10 a 20 anos e de 12 a 30 anos, respectivamente.
Além disso, o texto propõe aumentar a pena para quem divulgar, por qualquer meio, cenas de estupro ou de estupro de vulnerável, sexo ou pornografia sem consentimento da vítima. A nova pena seria de cinco a dez anos de prisão, em contraste com a atual de um a cinco anos.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.