Brasília – O Projeto de Lei 4092/23, em tramitação na Câmara dos Deputados, visa explicitar, no Código de Trânsito Brasileiro, a autorização para que condutores de motocicletas envolvidos no transporte de mercadorias, conhecido como moto-frete, possam utilizar bolsas isotérmicas do tipo “bigbags” para o transporte de carga.
Atualmente, o Código de Trânsito determina que “a instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran”. A proposta apresentada pela deputada Julia Zanatta (PL-SC) propõe adicionar que “a instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas, deve estar de acordo com a regulamentação do Contran e poderá ser do tipo bigbags presas ao corpo do condutor”.
A deputada destaca que não há razão substancial para limitar o uso das ‘mochilas bag’, pois elas não representam prejuízos ao trânsito ou à segurança dos motoboys. Pelo contrário, são ferramentas valiosas que proporcionam eficiência no transporte de produtos, contribuindo para a melhoria logística do fluxo nas cidades.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.