Deputada Soraya Santos (PL-RJ) relatou projeto que amplia apoio financeiro a estudantes da educação pública com recursos do petróleo
Brasília – A deputada Soraya Santos (PL-RJ) foi relatora, na Câmara dos Deputados, do projeto que deu origem à Lei 15.169/25, sancionada em 17 de julho, que inclui a assistência estudantil como prioridade na destinação dos recursos do Fundo Social do petróleo e do gás natural. A nova legislação amplia o alcance da Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), permitindo o repasse de verbas para estudantes de universidades públicas e de instituições de educação profissional, científica e tecnológica — sejam federais, estaduais ou municipais.
O objetivo da medida é fortalecer ações que garantam a permanência dos alunos na escola, oferecendo apoio financeiro em áreas como moradia, alimentação, transporte, saúde e materiais didáticos, especialmente para estudantes de baixa renda, negros, indígenas e beneficiários de ações afirmativas.
A relatora no Senado, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), também contribuiu com o aprimoramento do texto, ampliando sua aplicação para além das instituições federais. O projeto foi originalmente apresentado pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP) e aprovado pela Câmara com parecer favorável de Soraya Santos (PL-RJ) .
Segundo a deputada, a iniciativa representa um avanço para a educação pública brasileira ao garantir mais equidade e oportunidades aos estudantes em situação de vulnerabilidade. “A assistência estudantil é um pilar fundamental para reduzir a evasão escolar e promover justiça social por meio da educação”, afirmou.
Mais recursos para a educação
O Fundo Social, abastecido com receitas do pré-sal e royalties do petróleo e gás natural, teve arrecadação de R$ 146 bilhões em 2022. Até então, os recursos destinados à educação priorizavam a educação básica, conforme diretrizes da Lei 12.858/13. Com a nova legislação, a educação superior e profissionalizante também passa a integrar o foco de investimentos.
A lei também altera a Lei 14.914/24, que regulamenta a Política Nacional de Assistência Estudantil, reforçando o compromisso do Estado com o cumprimento da meta constitucional de investimento mínimo de 7% do PIB em educação.
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