Brasília – A relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), conduziu a aprovação do Projeto de Lei 582/15, que tipifica o assédio sexual no Código Penal Militar e estabelece medidas protetivas e preventivas para combater essa prática nas Forças Armadas, polícias militares e corpos de bombeiros. A proposta segue agora para análise no Senado.
Proteção às vítimas e alcance das regras
O texto aprovado prevê que as normas valerão para militares e pessoas sob sua jurisdição administrativa ou disciplinar, independentemente do local onde se encontrem. O conceito de assédio sexual engloba condutas verbais, não verbais ou físicas, com conotação sexual indesejada e reiterada, praticadas no contexto funcional ou institucional, com uso abusivo da hierarquia e disciplina.
A pena será de 2 a 4 anos de detenção, com aumento de até um terço em casos de vítimas menores de 18 anos, uso de violência física ou quando praticado por superior imediato.
Medidas protetivas
Entre as ações previstas para preservar a integridade da vítima estão:
- Transferência do reclamado para outra unidade, sem prejuízo salarial.
- Restrições de contato entre autor e vítima.
- Proibição de acesso do reclamado a locais frequentados pela vítima.
- Transferência funcional a pedido da vítima, garantindo seus direitos e progressões.
- Acompanhamento psicológico para autor e vítima.
A relatora, que já sofreu assédio sexual durante sua carreira militar, destacou:
“O assédio prejudica não só a militar, mas toda a sua família e o ambiente de trabalho. Esta lei é fundamental para garantir dignidade, segurança e justiça.”
Prevenção e escuta qualificada
O projeto prevê canais internos de escuta qualificada, proteção contra retaliações e atendimento psicológico especializado. As instituições militares deverão adotar políticas permanentes de prevenção, incluindo:
- Capacitação de profissionais para lidar com denúncias.
- Campanhas institucionais de conscientização.
- Diagnósticos sobre clima organizacional e cultura institucional.
Próximos passos
A matéria segue para análise do Senado Federal. Para se tornar lei, precisará ser aprovada pelos senadores e sancionada pelo presidente da República.
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