Relatora na CCJ, deputada Bia Kicis (PL-DF)
Brasília – A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 3634/2024, que autoriza a substituição de candidatos a vice em eleições majoritárias e de suplentes de senador, até a véspera do pleito, em casos de renúncia ou falecimento. Deputada Bia Kicis (PL-DF), relatora, afirma que a proposta traz segurança jurídica e evita judicializações no processo eleitoral.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o PL 3634/24, que corrige uma lacuna histórica da legislação eleitoral ao permitir a substituição de candidatos a vice em eleições majoritárias e de suplentes de senador até o dia anterior à votação, nos casos de renúncia ou falecimento.
A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), destacou que a medida garante previsibilidade e reduz conflitos judiciais:
“A proposta assegura clareza normativa e evita judicializações desnecessárias, contribuindo para o aperfeiçoamento da legislação eleitoral”, afirmou.
O texto altera a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e busca impedir que chapas inteiras sejam inviabilizadas por renúncias intempestivas, problema que, segundo parlamentares, já gerou situações de insegurança jurídica em municípios brasileiros.
Por que o projeto é necessário?
O autor da proposta, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), afirma que hoje existe um “vazio legal”. A legislação atual prevê substituições até 20 dias antes do pleito, mas não define regras claras para renúncias posteriores, abrindo brechas para manobras que podem comprometer o processo eleitoral.
Ele citou um caso ocorrido em Tanquinho (BA) em 2024, onde a renúncia de um candidato a vice um dia após o prazo legal inviabilizou a continuidade da chapa.
“A lacuna permite renúncias muitas vezes fraudulentas, usadas para desestabilizar o processo eleitoral”, explicou Nunes.
Próximos passos
O projeto segue agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Se aprovado, será encaminhado ao Senado Federal.
Para virar lei, precisará do aval das duas Casas do Congresso.
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