Brasília – A deputada Coronel Fernanda (PL-MT) celebrou a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, do projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais, incluindo a previsão de porte de arma para os agentes.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, a criação do Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais, definindo regras claras para atuação das corporações responsáveis por proteger bens públicos municipais, como prédios, praças, escolas, hospitais e museus. A matéria segue agora para análise do Senado, salvo apresentação de recurso para votação no Plenário da Câmara.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Coronel Fernanda (PL-MT) ao Projeto de Lei 502/24, de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). O objetivo central é padronizar nacionalmente atividades hoje exercidas com diferentes nomenclaturas — como vigilante, auxiliar de segurança ou guarda patrimonial — reunindo-as em um único estatuto.
Entre os principais pontos do projeto estão:
- criação da guarda patrimonial por lei municipal, subordinada ao prefeito;
- definição de código de conduta próprio, uniforme padrão, porte de arma de fogo e viaturas;
- possibilidade de atuação em outras funções, como apoio a eventos, autoridades e órgãos de trânsito;
- requisitos para ingresso, incluindo nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos, ensino médio, aptidão física e bons antecedentes.
O projeto também permite a unificação de carreiras já existentes, desde que os servidores tenham sido aprovados em concurso público e possuam funções, escolaridade e salários equivalentes. Os servidores unificados terão até dois anos para se adequar às novas exigências, mantendo direitos e benefícios durante o período de transição.
Outro ponto relevante do substitutivo é a alteração no Estatuto do Desarmamento, garantindo porte de arma aos membros das Guardas Civis Patrimoniais Municipais, nas mesmas condições aplicadas às guardas municipais.
A proposta não interfere nas guardas civis não patrimoniais, que permanecem regidas pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais, em vigor desde 2014.