Brasília – A deputada Bia Kicis (PL-DF), relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), defendeu e obteve a aprovação de projeto que proíbe condenados pela Justiça de receberem valores por obras intelectuais que explorem os crimes praticados, preservando a moralidade pública e os direitos das vítimas.
CCJ aprova vedação ao lucro com obras sobre crimes
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede condenados de auferirem ganhos com a criação, distribuição ou divulgação de livros, filmes, séries, entrevistas ou quaisquer obras intelectuais relacionadas aos delitos que cometeram.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), ao PL 5912/23, de autoria do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ). Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.
A relatora optou por inserir a vedação na Lei de Direitos Autorais, e não no Código Penal, por entender que se trata de limite à exploração econômica da obra intelectual, e não apenas de um efeito da condenação criminal.
“É necessário fortalecer o arcabouço jurídico pátrio para impedir que criminosos lucrem com a exploração de seus delitos em obras intelectuais”, afirmou Bia Kicis (PL-DF) em seu parecer.
Reparação integral às vítimas
Pelo novo texto, qualquer valor recebido pelo condenado em razão de obras que narrem o crime poderá ser integralmente reclamado pela vítima ou por seus herdeiros, em processo cível, além de indenização por danos morais. A cobrança é independente de outras reparações já pagas.
Caso Richthofen e objetivo da proposta
Na justificativa do projeto original, o autor citou produções sobre o caso Richthofen como exemplo da preocupação com a possibilidade de condenados lucrarem com a notoriedade de atos brutais. O objetivo é evitar a mercantilização do crime e proteger a dignidade das vítimas.
Próximos passos
A matéria segue para análise do Senado Federal. Para virar lei, precisará ser aprovada pelas duas Casas.
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