Soraya Santos (PL-RJ) propõe política nacional de assistência jurídica obrigatória para vítimas vulneráveis

Soraya Santos (PL-RJ): "Há um desequilíbrio no sistema de Justiça" - Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Soraya Santos (PL-RJ): "Há um desequilíbrio no sistema de Justiça" - Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Brasília – A deputada Soraya Santos (PL-RJ) é autora do PL 6415/25, que institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade, garantindo atendimento jurídico integral, gratuito e efetivo a mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6415/25, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que cria a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade.

A proposta busca assegurar que vítimas de violência tenham acompanhamento jurídico desde os primeiros atos processuais, reduzindo desigualdades no sistema de Justiça. Segundo a parlamentar, há um desequilíbrio estrutural, pois o acusado conta com defesa técnica obrigatória, enquanto muitas vítimas participam de audiências e procedimentos sem orientação adequada.

Entre os principais objetivos da política estão:

  • garantir informação clara e atualizada sobre investigações e processos;
  • evitar a revitimização institucional;
  • respeitar a vontade da vítima;
  • assegurar atuação célere, eficaz e livre de discriminação;
  • promover proteção integral às vítimas vulneráveis.

A assistência poderá incluir acompanhamento em atos judiciais e extrajudiciais, além de encaminhamento para atendimento psicossocial, de saúde e assistência social.

O texto estabelece que o atendimento será prestado de forma cooperativa por defensorias públicas, ministérios públicos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), núcleos de prática jurídica de faculdades e entidades conveniadas com União, estados e municípios. Caso haja omissão ou falta de estrutura, outras instituições deverão atuar de forma suplementar.

O projeto também determina que o juiz assegure a presença de assistência jurídica quando a vítima for ouvida ou tiver seus direitos discutidos. Se o atendimento não puder ser garantido de imediato, o ato processual deverá ser adiado por pelo menos 48 horas, salvo situação de urgência devidamente fundamentada.

A ausência de assistência poderá levar à nulidade do ato processual, caso haja prejuízo comprovado.

Outro ponto da proposta é a criação, pela OAB, de um Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência, com indicação de profissionais capacitados em direitos humanos e enfrentamento à violência. A remuneração poderá ser custeada por recursos orçamentários, fundos públicos e convênios, inclusive internacionais.

A matéria será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias