Autora da proposta, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), e relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), avançam com protocolo nacional de atendimento a vítimas de estupro

A autora do projeto, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), e a relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias
A autora do projeto, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), e a relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

Brasília – A autora do projeto, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), e a relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), avançaram com a aprovação na Câmara de proposta que cria um protocolo unificado de atendimento a vítimas de estupro e violência sexual. A medida busca padronizar procedimentos em delegacias e unidades de saúde, garantindo acolhimento adequado, preservação de provas e proteção às vítimas.

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2525/2024, que estabelece um protocolo unificado de atendimento a vítimas de estupro e violência sexual em delegacias e unidades de saúde. A proposta, de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), foi aprovada com substitutivo da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ) e segue agora para análise do Senado Federal.

O objetivo do projeto é padronizar o atendimento às vítimas de violência sexual, garantindo procedimentos claros para profissionais de segurança pública e de saúde, além de evitar situações de revitimização durante o atendimento.

Segundo a relatora Soraya Santos (PL-RJ), o projeto reúne em um único texto procedimentos que já existem na legislação, mas que muitas vezes não são aplicados de forma adequada.

Desde 2013 temos leis que não estão sendo cumpridas. O projeto consolida, em um único texto, procedimentos essenciais, afirmou a deputada.

O texto aprovado determina que o descumprimento do protocolo poderá ser caracterizado como violência institucional, especialmente quando resultar em revitimização da vítima ou prejuízo à investigação.

Pelo projeto, quando o primeiro atendimento for realizado por profissional de segurança pública, será obrigatório garantir:

  • registro imediato da ocorrência
  • encaminhamento da vítima à unidade pública de saúde

Caso o atendimento inicial ocorra em unidade de saúde, a instituição deverá encaminhar o laudo médico às autoridades competentes após a confirmação ou indício de violência.

O protocolo também reforça a aplicação das medidas previstas na Lei 12.845/2013, que garante atendimento médico imediato às vítimas de violência sexual, incluindo medidas profiláticas e terapêuticas.

Entre os procedimentos previstos na proposta estão:

O projeto estabelece ainda que o laudo pericial deverá ser concluído em até dez dias, podendo ser prorrogado conforme o Código de Processo Penal.

Outra medida prevista é a criação de salas reservadas em delegacias e unidades de saúde, destinadas ao atendimento multidisciplinar das vítimas, com garantia de privacidade, acolhimento e respeito à dignidade da pessoa atendida.

Nos casos envolvendo crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado, podendo adotar providências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A proposta também determina treinamento específico e periódico para profissionais de saúde e segurança pública, com foco em atendimento humanizado e na prevenção da revitimização.

Além disso, o texto amplia os serviços previstos na lei que determina atendimento imediato em hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo:

Os órgãos de perícia oficial também deverão capacitar médicos da rede de saúde para coleta de vestígios biológicos, permitindo que exames de DNA sejam realizados e incluídos no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mesmo quando o agressor ainda não tenha sido identificado.

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para análise do Senado e busca fortalecer a proteção às vítimas, a eficiência das investigações e a integração entre saúde, segurança pública e sistema de justiça.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias