Deputada Daniela Reinehr é relatora de projeto que permite uso de produtos agrícolas para quitar arrendamento de terras

A relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC) recomendou a aprovação da proposta – Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Brasília – A relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 292/25, que autoriza o pagamento de arrendamento de terras com produtos agrícolas ou valor equivalente em dinheiro. A proposta foi aprovada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. O texto aprovado altera o Estatuto da Terra, modernizando as regras ao reconhecer uma prática já comum no meio rural: a definição do valor do arrendamento com base em uma quantidade fixa de produtos agrícolas. Segundo Daniela Reinehr (PL-SC): “Este projeto não cria uma novidade, apenas reconhece uma prática consolidada. A fixação do preço em produto trará equilíbrio à relação contratual e retirará da ilegalidade muitos contratos de arrendamento que já funcionam assim no campo.” Atualmente, o Decreto 59.566/66 proíbe a fixação do preço do arrendamento em quantidade de produtos. O projeto busca corrigir essa defasagem legal. O autor da proposta, deputado Pezenti (MDB-SC), também ressaltou que a medida dará mais segurança jurídica aos produtores e proprietários: “A proposta prestigia a autonomia entre as partes e pode beneficiar tanto o dono da terra quanto o agricultor, dependendo do contexto econômico e das condições contratuais.” Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. ✅ Sugestões de links no site do Partido Liberal: Fonte: Agência Câmara de Notícias

Silvia Waiãpi defende análise comportamental em investigações de estupro para aprimorar provas e reduzir erros da Justiça

A relatora, deputada Silvia Waiãpi (PL-AP): medida vai diminuir erros da Justiça – Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Brasília – A relatora, deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), aprovou na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3194/23, que determina a obrigatoriedade de laudo de análise comportamental — psiquiátrico e/ou psicológico — em investigações de crimes de estupro e estupro de vulneráveis, além do tradicional laudo médico-legal. A proposta, de autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), estabelece que o laudo comportamental será regulamentado posteriormente e que ele não será exigido quando o exame médico-legal de corpo de delito for suficiente para vincular o acusado ao crime. Segundo  Silvia Waiãpi (PL-AP), “é imprescindível o aperfeiçoamento dos meios de prova, com a inclusão da análise comportamental da vítima, do acusado e, quando possível, de testemunhas“. A parlamentar destaca que muitas vezes os exames tradicionais, focados apenas na constatação de lesões, são insuficientes para comprovar a autoria e a veracidade da denúncia, especialmente quando há alegações de consentimento. “A correta aferição do perfil psicológico da vítima vai elucidar as circunstâncias do crime, bem como o perfil do agressor, para que este seja retirado do convívio social pelo maior tempo possível”, defendeu Waiãpi (PL-AP). A relatora também ressaltou que, embora a análise comportamental apresente variáveis e limitações, sua adoção contribuirá para reduzir erros no sistema de Justiça. De acordo com o projeto, o órgão federal responsável deverá promover, com recursos próprios, a capacitação de peritos, médicos e psicólogos para a realização dessa análise. Próximos passos: A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. ➡️ Veja outras propostas do PL de proteção à mulher e vulneráveis: Partido Liberal Fonte: Agência Câmara de Notícias